48 estabelecimentos de Caxias do Sul já foram autuados por descumprir lei antifumo

Em vigor desde 22 de dezembro de 2010, a Lei Antifumo já começa a mostrar seus efeitos para quem frequenta espaços de uso público na cidade. Em pouco mais de um mês, 48 estabelecimentos foram notificados pelos fiscais da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU) devido ao descumprimento da legislação.


Além destes, até a última sexta-feira, quatro frequentadores também foram intimados a prestar esclarecimentos. O prazo para justificativas é de 15 dias. Até o momento, ninguém foi multado.


A pena para fumante e proprietário flagrados descumprindo a lei é salgada: R$ 581,10 cada. As notificações ocorreram durante ações realizadas por fiscais da SMU em bares, boates, danceterias, lancherias, galerias comerciais, praças de alimentação de shoppings, churrascarias, institutos de beleza, escolas, bancos e outros locais de uso coletivo.


A campanha também foi desenvolvida em mais de 50 bairros, distritos e localidades caxienses com o objetivo de conscientizar a população sobre os malefícios do cigarro. Durante o período, foram distribuídas cerca de 420 cópias da Lei 377, além da fixação de cartazes indicativos da proibição.


O número de notificações é considerado baixo pelo secretário de Urbanismo, Francisco Spiandorello. Na opinião dele, tanto proprietários quanto frequentadores receberam a lei de forma positiva:


- Houve duas ou três exceções, que acham que no estabelecimento deles fuma quem quiser. Mas isso é porque nunca foi feita uma lei que atingisse o particular.


Com apenas 20 servidores para atuar em diversos segmentos - são cerca de 45 mil estabelecimentos na cidade - a SMU conta com a ajuda dos próprios frequentadores para fiscalizar o cumprimento da lei. Segundo Spiandorello, cinco fiscais foram destacados para trabalhar exclusivamente com a Lei Antifumo.


Quem quiser tirar dúvidas sobre a lei ou encaminhar denúncias pode ligar para a fiscalização da Secretaria do Urbanismo no fone (54) 3218-6138 ou 3218-6139, em horário comercial, ou enviar e-mail para sosfumo@caxias.rs.gov.br.

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