Ja encontrou alguma surpresa no extrato de tomate?

Empresa indeniza dona de casa que encontrou preservativo aberto em extrato de tomateEmpresa indeniza Dona de casa que encontrou preservativo aberto em extrato de tomate!

A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve condenação por danos morais causados a dona de casa que encontrou um preservativo aberto em lata de extrato de tomate. A mulher receberá R$ 10 mil da fabricante pelo ocorrido. A “camisinha” só foi encontrada após o consumo do produto.

Depois de preparar o jantar para sua família e consumi-lo, ao procurar guardar o restante do extrato, a mulher encontrou o preservativo masculino enrolado no fundo da lata. Ela então levou a embalagem para análise na universidade local e entrou em contato com a fabricante. No entanto, a Unilever Brasil Ltda. recusou-se a compor amigavelmente os prejuízos morais alegados pela dona de casa, que entrou com ação na Justiça.

Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil pelo dano. A sentença foi mantida pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul). No STJ, a Unilever alegava a nulidade do julgamento, pois seu pedido de prova pericial havia sido indeferido.

A decisão do tribunal local de negar a produção de prova foi fundamentada. Para a ministra, o TJRS avaliou que apenas por ser mecanizado o processo de produção, não se poderiam excluir pela perícia todas as hipóteses que possibilitariam a presença do elemento estranho na embalagem.

A fabricante também afirmou que a dona de casa não teria sofrido dano moral, porque se sentiu confortável o bastante para dar entrevistas à imprensa sobre o caso. A Unilever argumentou que esse comportamento seria “no mínimo estranho” e incompatível com o de uma pessoa que sofre dano moral.

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi,refutou integralmente a avaliação da Unilever: “Ao contrário do que supõe o recorrente, o abalo causado a uma dona de casa que encontra, num extrato de tomate que já ulitizou para consumo de sua família, um preservativo aberto, é muito grande. Isso é do senso comum.”

A ministra considerou que o valor da indenização, de R$ 10 mil, é compatível com outras indenizações decididas pela Turma, sem destoar por ser exagerado ou irrisório. Ela apontou precedente de sua própria relatoria em que uma consumidora foi indenizada em R$ 15 mil por ter encontrado uma barata em lata de leite condensado, também após ter consumido o produto.

0 comentários: